TJDFT - 0707737-61.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:52
Juntada de carta de guia
-
06/08/2025 17:45
Juntada de carta de guia
-
04/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 17:00
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
01/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 20:14
Expedição de Alvará.
-
31/07/2025 20:10
Juntada de guia de recolhimento
-
31/07/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 07:03
Recebidos os autos
-
29/07/2025 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
29/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 13:27
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
25/07/2025 08:16
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:16
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
22/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 19:34
Juntada de carta de guia
-
21/07/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
20/07/2025 21:46
Juntada de guia de recolhimento
-
18/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:21
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/07/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
16/07/2025 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:36
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:36
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
03/07/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 15:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
09/06/2025 17:34
Mantida a prisão preventida
-
09/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
26/05/2025 22:01
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 21:38
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 21:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0707737-61.2025.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDVAN DOS SANTOS MARTINS, EZEKIEL CARVALHO BRASIL DECISÃO SANEADORA Compulsando os autos após a apresentação da Resposta dos acusados, verifico a ausência de qualquer das hipóteses arroladas nos incisos I a IV, do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade; o fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se encontra o fato prescrito, razão pela qual deixo de absolver sumariamente os réus.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Após, intimem-se/requisitem-se a vítima e testemunhas arroladas pelas partes, assim como o acusado.
Caso seja necessário, e considerando que o réu responde ao processo preso preventivamente, expeça-se carta precatória solicitando-se cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 400 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência às partes.
Ceilândia - DF, 25 de abril de 2025.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
28/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 07:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 15:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
27/04/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 18:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
24/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 09:57
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:57
Outras decisões
-
23/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
23/04/2025 13:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:17
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/03/2025 08:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
25/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
25/03/2025 13:07
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
25/03/2025 11:07
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
25/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:57
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
20/03/2025 12:57
Mantida a prisão preventida
-
18/03/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
18/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
16/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
16/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
16/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
16/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria
-
16/03/2025 10:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/03/2025 08:12
Juntada de mandado de prisão
-
16/03/2025 08:09
Juntada de mandado de prisão
-
14/03/2025 10:55
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
14/03/2025 10:54
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
14/03/2025 10:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/03/2025 10:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
14/03/2025 09:54
Juntada de gravação de audiência
-
14/03/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:14
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 17:22
Juntada de laudo
-
13/03/2025 11:13
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
13/03/2025 11:11
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
12/03/2025 19:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/03/2025 18:02
Expedição de Notificação.
-
12/03/2025 18:02
Expedição de Notificação.
-
12/03/2025 18:02
Expedição de Notificação.
-
12/03/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:02
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria
-
12/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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