TJDFT - 0704337-45.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO MACHADO ARCANJO em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO MACHADO ARCANJO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:36
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:36
Deferido o pedido de FRANCISCO EUGENIO MACHADO ARCANJO - CPF: *19.***.*84-34 (EXEQUENTE).
-
28/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704337-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO EUGENIO MACHADO ARCANJO EXECUTADO: VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FRANCISCO ALVES BEZERRA NETO, MARIA NICLENE BARROS SILVA DESPACHO Para fins de penhora de imóvel, fica a parte exequente intimada a juntar aos autos certidão de matrícula atualizada, bem como planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o feito, nos termos da decisão de ID 226678952, item 5.1.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2025 14:18
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 23:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA NICLENE BARROS SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES BEZERRA NETO em 24/06/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO MACHADO ARCANJO em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:51
Publicado Edital em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 03:19
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704337-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO EUGENIO MACHADO ARCANJO EXECUTADO: VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FRANCISCO ALVES BEZERRA NETO, MARIA NICLENE BARROS SILVA Objeto: Citação de FRANCISCO ALVES BEZERRA NETO - CPF/CNPJ: *64.***.*93-06 e MARIA NICLENE BARROS SILVA - CPF/CNPJ: *04.***.*38-09.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.132.417,25 (um milhão e cento e trinta e dois mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 5.011 e 5.015-1, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 12:20:14.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 14:38
Expedição de Edital.
-
25/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:11
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO EUGENIO MACHADO ARCANJO - CPF: *19.***.*84-34 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 21:02
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:07
Deferido o pedido de FRANCISCO EUGENIO MACHADO ARCANJO - CPF: *19.***.*84-34 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 16:22
Juntada de Petição de comprovante
-
29/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704353-45.2025.8.07.0018
Joel Paiva de Oliveira
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Paulo Ricardo Araujo Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 18:27
Processo nº 0706215-08.2025.8.07.0000
Juizo da Vara Civel do Guara
Juizo da Vara de Familia e de Orfaos e S...
Advogado: Maria Aparecida Guimaraes Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 14:50
Processo nº 0719554-31.2025.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Ao (A) Senhor(A) Secretario(A) de Estado...
Advogado: Mario Alf Antonny Cullura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 18:05
Processo nº 0703989-73.2025.8.07.0018
Jose Irivan Marques da Silva
Distrito Federal
Advogado: Gustavo Teixeira Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 21:23
Processo nº 0702279-72.2025.8.07.0000
2 Vara Civel de Samambaia
Juizo da Vigesima Quarta Vara Civel de B...
Advogado: Ronan Salviano Custodio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 19:11