TJDFT - 0704409-26.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/06/2025 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:55
Indeferido o pedido de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 34.***.***/0001-32 (AUTOR)
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08/05/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 14:09
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:09
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/03/2025 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704409-26.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: REINIVON DELFINO DE ALENCAR DECISÃO Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id 225688077.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para saneamento das pendências: 1) Não houve esclarecimento em relação a divergência entre o endereço apontado na exordial e aquele posto na cédula de crédito bancário e na notificação extrajudicial. 2) O autor não comprovou que há registro de gravame em relação ao veículo objeto da lide, uma vez que o documento apresentado nos autos não foi extraído do sítio oficial do Departamento de trânsito. 3) Por fim, a signatária da exordial não possui procuração nos autos lhe outorgando poderes.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se. * Documento assinado e datado digitalmente.
A.L/p -
26/02/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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21/02/2025 11:55
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:25
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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