TJDFT - 0702946-07.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702946-07.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
D.
J.
S.
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 09:18:46.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
01/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a E. D. J. S. - CPF: *23.***.*06-00 (AUTOR).
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13/05/2025 22:58
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/04/2025 02:48
Publicado Citação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702946-07.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
D.
J.
S.
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Indefiro o pedido para expedição de nova intimação, porquanto foi certificado nos autos a citação da ré e do hospital (IDs 232948749 e 232947294).
Diga a parte autora se houve cumprimento da liminar deferida no ID 232664157.
Prazo de 10 dias, já computados em dobro.
Fica a parte ré citada, via sistema PJe, para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Se forem juntados documentos sigilosos nos autos, defiro, desde já, a anotação do sigilo pela Secretaria na documentação pertinente (v.g. prontuário e atestado médico, extratos bancários, declaração de imposto de renda etc.) Havendo juntada de termo de acordo em que a parte ré não tenha constituído advogado nos autos (não houve citação ou há revelia), a assinatura da parte ré deverá ser pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
Se tiver havido citação por edital, a assinatura deverá ser pelo ICP-Brasil, Gov.br ou com reconhecimento de firma.
A parte autora deverá trazer o acordo regularizado no prazo de 15 dias, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse processual.
Se no termo do acordo houve pedido de suspensão e homologação do ajuste, deverá ser intimada a parte autora a dizer se pretende a homologação ou suspensão, no prazo de cinco dias, sob pena de reputar-se pelo interesse na homologação do acordo, com extinção do processo.
Caso haja pedido de suspensão, defiro, desde logo, a suspensão pelo prazo avençado pelas partes.
Se houver juntada de procuração com assinatura digital não validada pelo ICP-Brasil, intimar a parte a juntar procuração válida com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho.
Em caso de requerimento de gratuidade de justiça, deverá a parte ser intimada a comprovar a miserabilidade econômico-financeira, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancário de todas as suas contas bancárias (poupança e conta corrente) do grupo familiar.
Após apresentada a defesa, se tiver havido pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte ré comprove os requisitos no prazo de 15 dias.
Na mesma oportunidade, dê-se vista para réplica no prazo de 15 dias.
Se houver apresentação de reconvenção intime-se a parte reconvinte, se o caso, a juntar o comprovante de pagamento das custas processuais ou comprovar os requisitos da gratuidade de justiça.
Recolhidas as custas ou juntados os documentos relacionados ao pedido de gratuidade de justiça, dê-se vista à parte autora para apresentar réplica e contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias.
Após réplica, designe-se data para audiência de conciliação.
Frustrada a tentativa de conciliação, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que visam provar com elas.
Na oportunidade, deverão as partes se manifestarem sobre eventuais documentos juntados pela contraparte, bem como a parte ré falar em réplica a eventual contestação à reconvenção.
Destaco às partes que nesta fase processual está preclusa a oportunidade de juntada de novos documentos nos termos do art. 434 CPC, salvo o disposto no art. 435 CPC.
Em seguida, não havendo pedido de dilação probatória, venham os autos conclusos para julgamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
22/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 20:44
Juntada de Certidão
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15/04/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:36
Recebidos os autos
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15/04/2025 20:36
Deferido o pedido de E. D. J. S. - CPF: *23.***.*06-00 (AUTOR).
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15/04/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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15/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:35
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a E. D. J. S. - CPF: *23.***.*06-00 (AUTOR).
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15/04/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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12/04/2025 20:07
Juntada de Certidão
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12/04/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 19:44
Recebidos os autos
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12/04/2025 19:44
Concedida a tutela provisória
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12/04/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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12/04/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/04/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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