TJDFT - 0700838-44.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 04:21
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:39
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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27/05/2025 15:28
Juntada de comunicação
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21/05/2025 17:04
Expedição de Ofício.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA ADRIANA DE SOUSA SOARES em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de IDELCILENE DA COSTA SOARES SOBRINHO em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIA ADRIANA DE SOUSA SOARES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:51
Publicado Termo em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:47
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 14:46
Expedição de Termo.
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11/04/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 16:19
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 15:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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10/04/2025 15:43
Outras decisões
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10/04/2025 15:43
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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10/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700838-44.2025.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IDELCILENE DA COSTA SOARES SOBRINHO REQUERIDO: ANTONIA ADRIANA DE SOUSA SOARES Destinatário: Nome: ANTONIA ADRIANA DE SOUSA SOARES Endereço: Rua 20, LOTE 21, Quadra 50, Novo Jardim Oriente, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72870-221 Telefone: 61 98484-2702 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de ação de modificação de curatela, no qual a parte autora afirma que a anterior curadora do interditado, então sua esposa, abandonou-o, levando consigo os dois filhos do casal, bem como o cartão bancário, impossibilitando-o de receber seus proventos.
Aduz que o curatelado encontra-se em estado de miserabilidade, sendo necessária a nomeação de novo curador.
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido liminar. É o relatório.
Decido.
Com efeito, restou demonstrada a urgência no deferimento da mudança na curatela, uma vez que o interditado necessita de cuidados, sendo necessário o amparo da autora neste sentido.
Assim, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela para nomear IDELCILENE DA COSTA SOARES SOBRINHO - CPF: *05.***.*20-15 curadora provisória de CLEBER SOARES DA COSTA.
Designo a audiência de conciliação a se realizar no dia 10/04/2024, às 15h, virtualmente perante este Juízo.
Intime-se o Ministério Público para participar da audiência.
Cite-se e intime-se a parte requerida, cientificando-a de que, caso não haja acordo entre as partes, o prazo para contestar será de 15 dias, contados da data da audiência, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial.
Advirta-se a parte ré de que deverá apresentar defesa por meio de advogado ou por defensor público.
Promova-se a citação, advertindo-se que eventual resposta deverá apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, CPC).
Caso qualquer das partes não tenha interesse na composição consensual, poderá solicitar o cancelamento da audiência designada para este fim, por petição nos autos, em até 10 (dez) dias anteriores à data designada, salvo se a parte autora já houver manifestado desinteresse pela audiência na petição inicial.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação regularmente designada configura ato atentatório à dignidade da justiça e será punido com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União Federal (art. 334, §8º, do CPC).
Sob a mesma pena, as partes deverão comparecer à audiência necessariamente representadas e acompanhadas por advogados constituídos ou defensores públicos.
A audiência de conciliação somente será cancelada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso I, CPC).
Havendo tal requerimento por ambas as partes, o cancelamento da audiência designada se dará de forma automática, independentemente de qualquer decisão judicial.
Cancelada a audiência de conciliação, na forma do parágrafo anterior, o prazo para a apresentação da contestação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a(s) parte(s) autora(s), para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015), anotando-se em seguida a conclusão do feito para as providências preliminares; apresentada reconvenção, anote-se, de imediato, a conclusão para decisão acerca de sua admissibilidade (art. 343, CPC).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Havendo a juntada de documentos novos, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436, após o que será analisado o cabimento da juntada, nos termos do art. 435 do CPC, conjuntamente com eventual saneamento e organização do processo.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para saneamento (art. 357 do CPC), após o qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
As partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes se chegarem a uma solução conciliatória da lide (transação) antes da prolação da sentença, e, vindo o réu a reconhecer a procedência do(s) pedido(s), cumprindo integralmente a prestação reconhecida, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 90, §§3º e 4º, CPC).
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS LINK PARA ACESSO A AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/Opp5Ti 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VCFAMOSSMA.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC). * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
07/04/2025 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 15:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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05/04/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:20
Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/03/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2025 15:37
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:37
Gratuidade da justiça não concedida a IDELCILENE DA COSTA SOARES SOBRINHO - CPF: *05.***.*20-15 (REQUERENTE).
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28/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:51
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:17
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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23/01/2025 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:05
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:05
Declarada incompetência
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23/01/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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