TJDFT - 0708455-07.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708455-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO OASIS DESIGN REU: SPE 12 PARQUE LIMITADA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
06/06/2025 08:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/06/2025 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 08:49
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OASIS DESIGN em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708455-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO OASIS DESIGN REU: SPE 12 PARQUE LIMITADA SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 10:52:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:37
Indeferida a petição inicial
-
12/05/2025 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OASIS DESIGN em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708455-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO OASIS DESIGN REU: SPE 12 PARQUE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025 11:38:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/04/2025 21:33
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705475-50.2025.8.07.0000
Leonardo Di Praga Nunes de Oliveira
Juizo da Setima Vara da Fazenda Publica ...
Advogado: Maria Margarida Moura da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 21:46
Processo nº 0700062-36.2024.8.07.0018
Banco Santander (Brasil) S.A.
Luciano de Souza
Advogado: Juliano Victor da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 20:19
Processo nº 0708515-77.2025.8.07.0020
Gileno Junior Felix de Farias
3M Comercial de Alimentos LTDA
Advogado: Karine de Farias Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 11:33
Processo nº 0747006-53.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Natassia Caroline de Queiroz Brito
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 09:00
Processo nº 0713192-16.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Caio Cicero Taveiros Mendes
Advogado: Ney Jose Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 18:17