TJDFT - 0708319-10.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:45
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:06
Homologada a Transação
-
23/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE NOIA DE MIRANDA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 06:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:57
Outras decisões
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03/06/2025 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708319-10.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA REU: YARA ENCARNACAO ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Anexar aos Autos os documentos necessários à propositura da ação, adequar o polo passivo da ação de acordo com a propriedade do bem imóvel (Art. 320, CPC).
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de maio de 2025 15:38:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708319-10.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA REU: YARA ENCARNACAO ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025 11:37:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/04/2025 21:33
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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