TJDFT - 0731380-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0731380-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Determino a suspensão até a prestação de contas, qual seja, 10 de julho de 2026.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
15/09/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2025 17:58
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:19
Expedição de Alvará.
-
11/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:05
Deferido o pedido de DANIELA CRISTINA GOMES BASTOS - CPF: *93.***.*71-72 (REQUERENTE).
-
09/09/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
04/09/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA GOMES BASTOS em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
25/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0731380-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DESPACHO Os autos retornaram a este Juízo da segunda instância, tendo a sentença (ID 236567601) sido confirmada (ID 246335986).
Expeça-se o alvará judicial, nos termos da sentença (ID 235040246).
Intime-se a parte autora para extração da cópia.
Em seguida, venham os autos conclusos para suspensão do feito até a prestação de contas.
Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
20/08/2025 16:45
Expedição de Alvará.
-
20/08/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/08/2025 18:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2025 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/05/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
13/05/2025 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0731380-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) SENTENÇA Trata-se de pedido de autorização judicial, em que DANIELA CRISTINA GOMES BASTOS, curadora de seu irmão DANILO CALADO BASTOS JÚNIOR, pretende a obtenção de autorização judicial para realização de viagem para o exterior e pagamento das despesas correlatas.
A inicial informa, em síntese, que o valor total da viagem (R$ 34.757,00) inclui as despesas do curatelado, da curadora e do filho da curadora, a saber, RAFAEL BASTOS OLIVEIRA, o qual é sobrinho do curatelado e possui 34 anos de idade.
Noticia ainda que RAFAEL possui vínculo de compreensão e experiência para lidar com as eventuais necessidades de DANILO, sendo o mais capacitado para auxiliar a curadora e o curatelado durante essa viagem internacional.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento parcial do pedido, para que a autorização do custeio da viagem restrinja-se apenas às despesas do curatelado e da curadora, excluindo-se as despesas do sobrinho RAFAEL, expedindo-se o competente alvará com prazo de 6 meses de validade (ID 234234676). É o relatório.
Decido.
Como bem pontuou o Ministério Público, o curador deve administrar os bens com boa-fé, não podendo se beneficiar pessoalmente e nem a terceiros com relação aos bens do curatelado.
Na hipótese, verifica-se que o custeio de viagem internacional para o sobrinho RAFAEL, ainda que ele auxilie nos cuidados com o curatelado, viola a garantia dos direitos patrimoniais e negociais assegurados ao incapaz, tendo em vista que a parte autora não se desincumbiu de provar a alegada importância do sobrinho durante o curso da viagem.
Diante da situação posta, da documentação apresentada, da concordância parcial do MP e considerando o fato de que o objetivo da medida visa resguardar os interesses do Curatelado, já que a finalidade da liberação dos valores é proporcionar-lhe os cuidados adequados com sua viagem e conforto, não se vislumbra óbice ao deferimento do pedido para o custeio dos gastos com o curatelado e sua curadora.
Ante o exposto, JULGO PARCILMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de alvará judicial autorizando o curatelado DANILO CALADO BASTOS JÚNIOR, neste ato representado pela curadora DANIELA CRISTINA GOMES BASTOS, a custear a viagem internacional e os respectivos gastos restritos ao curatelado e sua curadora.
A parte autora deverá prestar contas em 30 (dias) após o retorno da viagem.
Intimem-se as partes e dê ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará judicial nos termos do dispositivo, com prazo de 06 (seis) meses.
Intime-se a parte autora para extração da cópia.
Em seguida, venham os autos conclusos para suspensão do feito até a prestação de contas.
Brasília/DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
11/05/2025 07:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
30/04/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
25/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0731380-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) Juntar procuração atualizada. b) Indicar o valor da causa.
Apresentada a emenda, remetam-se os autos ao Ministério Público, sem necessidade de nova conclusão.
Brasília/DF, 4 de abril de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
07/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/04/2025 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 16:48
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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03/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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03/04/2025 12:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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03/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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