TJDFT - 0712013-44.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:13
Juntada de Certidão
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10/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0712013-44.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISAMAR PEREIRA DOS SANTOS REU: FRATELLI PARTICIPACOES EMPRESARIAIS E IMOBILIARIAS LTDA DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para resposta.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/09/2025 10:07
Recebidos os autos
-
07/09/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 10:54
Recebidos os autos
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24/08/2025 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/08/2025 10:54
Outras decisões
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14/08/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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26/07/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ELISAMAR PEREIRA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:44
Expedição de Carta.
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03/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:37
Decorrido prazo de ELISAMAR PEREIRA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/04/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:25
Recebida a emenda à inicial
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02/04/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0712013-44.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISAMAR PEREIRA DOS SANTOS REU: FRATELLI PARTICIPACOES EMPRESARIAIS E IMOBILIARIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/03/2025 18:43
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/03/2025 20:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 17:14
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:14
Declarada incompetência
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11/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/03/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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