TJDFT - 0720519-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 21:30
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA MARTINS REIS em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720519-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA DE OLIVEIRA MARTINS REIS REQUERIDO: C&A MODAS S.A., BANCO BRADESCARD S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida face à sentença proferida, alegando a existência de omissão no julgado por não haver nele pronunciamento acerca do índice de correção monetária. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão assiste ao Embargante quanto à omissão reclamada.
Faço, ainda, integrar o dispositivo da sentença para constar: “Diante de tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: (...) b) CONDENAR as empresas rés a pagarem à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser acrescida de correção monetária pelo INPC até 31.08.2024 e pelo IPCA e juros de mora fixados pela taxa legal (Lei nº 14.905/2024) desde a prolação desta sentença (Súmula nº 362 do STJ).
POSTO ISSO, acolho os embargos de declaração opostos para alterar o dispositivo da sentença proferida, nos termos acima delineados, persistindo, no mais, a sentença como fora lançada.
Intimem-se. Águas Claras, 7 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA MARTINS REIS em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 21:31
Recebidos os autos
-
14/07/2025 21:31
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/04/2025 07:41
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA MARTINS REIS em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720519-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA DE OLIVEIRA MARTINS REIS REQUERIDO: C&A MODAS S.A., BANCO BRADESCARD S.A.
CERTIDÃO Anexo aos autos resposta do Serasa, nos moldes da decisão anterior.
De ordem da MMª Juíza de Direito, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 14 de março de 2025.
Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
14/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2024 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA MARTINS REIS em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/11/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 02:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2024 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:46
Outras decisões
-
26/09/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/09/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/09/2024 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746404-62.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Philippe Verstraete - Panificacao e Conf...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 12:26
Processo nº 0725457-24.2024.8.07.0020
Tmz Restaurante e Padaria Eireli
Mix Fiscal Inteligencia Tributaria LTDA
Advogado: Fabricio Milito Tonegutti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 10:23
Processo nº 0708928-32.2021.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rildo de Almeida Pereira
Advogado: Rafael Gomes Ferreira Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2021 18:32
Processo nº 0708928-32.2021.8.07.0020
Antonio Carlos de Lima Soares
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rafael Gomes Ferreira Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 17:35
Processo nº 0708734-32.2021.8.07.0020
Cristiane Fumie Michalski Onoyama de Alm...
Condominio do Edificio Via Azaleas
Advogado: Edson Alexandre Silva Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2022 15:59