TJDFT - 0702962-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 05:48
Recebidos os autos
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24/08/2025 05:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:33
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:33
Outras decisões
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18/08/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:52
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 11:14
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:57
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:58
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:58
Indeferido o pedido de AMMO VAREJO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (REQUERIDO)
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31/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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31/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702962-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA REQUERIDO: AMMO VAREJO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo ajuizada por CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA contra AMMO VAREJO LTDA, objetivando o recebimento do aluguéis atrasados ou, em caso de não purgação da mora, a rescisão contratual e o despejo.
Citada, a parte requerida purgou a mora.
A parte autora externou sua concordância com o valor depositado, requerendo a condenação da requerida ao pagamento de eventuais custas remanescentes e solicitando a transferência do valor para conta de titularidade do patrono constituído nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Extrai-se dos autos que a matéria de mérito é unicamente de direito, configurando-se hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando a notícia da purgação da mora e o depósito de ID 228875829, passo diretamente ao exame do mérito.
Inconteste a relação jurídica entre as partes bem como a existência do débito em discussão.
Diante do pagamento efetuado, entendo que houve o reconhecimento do pedido pela parte ré, com a purgação da mora, devendo ser extinto o processo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito da ação, com base no art. 487, inciso III, a, do CPC.
Na forma do art. 90 do CPC, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Promova-se a transferência dos valores depositados nos autos para a conta da parte autora, conforme contas indicadas ao ID 229498464.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, baixem-se e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 16:02
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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09/03/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:47
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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22/01/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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