TJDFT - 0702467-38.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:18
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:18
Determinada Requisição de Informações
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25/08/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:35
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS RODRIGUES INACIO - CPF: *79.***.*30-20 (HERDEIRO), ROSA PAULA RODRIGUES EVANGELISTA - CPF: *15.***.*44-34 (HERDEIRO).
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04/07/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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02/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:20
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSA PAULA RODRIGUES EVANGELISTA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0702467-38.2025.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo resposta dos últimos sistemas, referente ao SIEL e Infoseg.
De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, fica a parte autora/exequente INTIMADA para tomar ciência das consultas aos sistemas, conforme certidões retro, e indicar em qual(ais) endereço(s) a parte ré poderá ser encontrada, bem como qual(ais) deverá(ão) ser desconsiderado(s).
O(s) endereço(s) para diligência deverão ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente LAISA BEATRIZ DE LIMA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
12/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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10/05/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 20:53
Juntada de Certidão
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23/04/2025 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 20:50
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 20:49
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 14:52
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO RODRIGUES INACIO - CPF: *47.***.*44-20 (HERDEIRO), FLAVIO RODRIGUES EVANGELISTA - CPF: *93.***.*77-87 (HERDEIRO), JUAREZ RODRIGUES INACIO - CPF: *52.***.*32-00 (HERDEIRO), LUCAS MOREIRA RODRIGUES - CPF: 032.332.
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04/04/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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02/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702467-38.2025.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Emende-se a inicial para: - trazer aos autos a certidão de óbito de João Inácio Evangelista e esclarecer se foi realizado o inventário dele; - apresentar a sentença e certidão de trânsito em julgado da Ação de Divórcio nº 1999.091002595-2 e outros documentos capazes de comprovar que a propriedade exclusiva do imóvel é da falecida Maria do Carmo Rodrigues Silva; - esclarecer se foi realizada a retificação da certidão de óbito da falecida, tendo em vista que conforme narrado na inicial esta deixou sete filhos e na certidão de óbito de id 226270805 consta a informação de que a falecida deixou seis filhos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
14/03/2025 15:07
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:47
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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