TJDFT - 0711590-09.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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02/09/2025 03:27
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:49
Juntada de Petição de acordo
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11/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 20:56
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DK MERCEARIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:09
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Assim, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento de R$ 5.425,00 (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) atualizados monetariamente desde o ajuizamento da demanda e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação.
Na reconvenção, julgo improcedente o pedido.
Em face recíproca sucumbência, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, sendo que fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da condenação pecuniária na demanda principal, e em 10% sobre o valor da causa na reconvenção, nos moldes do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Observem-se os efeitos da gratuidade de justiça já deferida.
Com o trânsito em julgado, intime-se para pagamento.
Em caso de inércia e da não formulação de outros requerimentos, arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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17/03/2025 13:56
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:56
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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14/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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14/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/03/2025 17:06
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/02/2025 17:43
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de LEVINO PEREIRA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 22:04
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:29
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:29
Outras decisões
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09/12/2024 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a LEVINO PEREIRA DA SILVA (REU), VICTOR DE SOUZA PEREIRA - CPF: *46.***.*50-30 (REU).
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02/12/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/11/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:39
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:39
Outras decisões
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11/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DK MERCEARIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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