TJDFT - 0710845-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 09:50
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de AFROBRASILIDADE - BRASIL - BR - NACIONAL em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:34
Indeferida a petição inicial
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09/04/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AFROBRASILIDADE - BRASIL - BR - NACIONAL em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, intime-se o Autor, pela última vez, para emendar sua petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo cumprir o disposto no item 1 (comprovação do estado de hipossuficiência econômica); no item 2 (juntada de procuração outorgada ao seu advogado assinada pelo atual presidente, JOÃO LUIZ SANTANA); e no item 3 (juntada do estatuto de partido político), da decisão de ID 227987245.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Consigno que as custas processuais no âmbito do Poder Judiciário da União são módicas, considerando-se o valor atribuído à causa.
Reitero que a procuração de ID 227880776 não está assinada.
Além disso, destaco que o Autor trouxe arquivo danificado referente ao seu estatuto, que não permite a visualização integral do texto (ID 230478000).
Após, volvam-me os autos conclusos para decidir o pedido de concessão de tutela de urgência e o pedido de concessão de gratuidade de justiça. -
26/03/2025 19:21
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/03/2025 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:51
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2025 10:25
Distribuído por sorteio
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03/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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