TJDFT - 0708402-69.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:01
Recebidos os autos
-
20/08/2025 08:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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20/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 16:14
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 15:39
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/07/2025 17:44
Juntada de consulta renajud
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29/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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09/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
18/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:41
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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