TJDFT - 0705806-15.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705806-15.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MATILDES DE OLIVEIRA CORDEIRO SENTENÇA BANCO VOTORANTIM S.A. e MATILDES DE OLIVEIRA CORDEIRO firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 240144617.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Restrição RENAJUD baixada no ID 245328325.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/08/2025 16:47
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 16:05
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:05
Homologada a Transação
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18/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 18:42
Juntada de consulta renajud
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05/08/2025 13:38
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:38
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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08/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705806-15.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: M.
D.
O.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora o pedido de ID 222881336, fl. 110.
Junte a parte interessada o termo de cessão do qual conste o título objeto da lide com nome da parte ré e CPF.
Na oportunidade deverá indicar o endereço para cumprimento da diligência, o nome do fiel depositário, telefone e e-mail.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da sucessão processual ou por falta de pressuposto processual.
Fica o cedente/autor originário intimado do pedido de sucessão processual, reputando-se pela concordância, caso não haja impugnação no prazo de 15 dias. -
18/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:04
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:04
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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21/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 21:01
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 20:06
Juntada de Certidão
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30/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:09
Recebida a emenda à inicial
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30/08/2024 19:09
Concedida a Medida Liminar
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09/08/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/08/2024 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2024 19:53
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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30/07/2024 11:47
Recebidos os autos
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30/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/07/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/07/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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