TJDFT - 0706288-60.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:12
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/06/2025 17:57
Homologada a Transação
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24/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:51
Juntada de consulta renajud
-
26/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:03
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2025 14:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/04/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706288-60.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: C.
H.
S.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
18/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:58
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2024 18:58
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 19:18
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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