TJDFT - 0717894-21.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:35
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717894-21.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS REU: KELSON FERREIRA ROCHA SENTENÇA Trata-se de queixa-crime ajuizada por KARLA SOARES GUIMARÃES MARTINS em face de KELSON FERREIRA ROCHA, na qual se imputa a suposta prática do crime de calúnia.
O Ministério Público pugnou pela rejeição da queixa-crime em razão da ausência de elementos probatórios mínimos, o que a tornaria inepta. É o breve relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, percebe-se que, intimada a aditar a queixa-crime, a querelante manteve-se inerte.
Ao analisar a exordial acusatória, nota-se que não houve a juntada do trecho da manifestação na qual o querelado teria caluniado a querelante.
Não houve, dessa forma, descrição do suposto fato delituoso, com todas as suas circunstâncias, em verdadeira afronta ao artigo 41 do CPP: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.” Dessa forma, à míngua de subsídios que forneçam indícios de autoria e materialidades delitiva, a rejeição da peça inicial é medida que se impõe.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e REJEITO a queixa-crime, com fulcro no artigo 395, I e III, do CPP.
Sentença registrada eletronicamente na presente data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 17:41:24 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
26/02/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/02/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:50
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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13/02/2025 17:46
Decorrido prazo de KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS - CPF: *01.***.*44-12 (AUTOR) em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:59
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:45
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/01/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/01/2025 08:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/12/2024 20:25
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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04/12/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:48
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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