TJDFT - 0711711-10.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 18:02
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando os fundamentos acima expendidos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/04/2025 08:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:16
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 06:15
Juntada de Petição de réplica
-
29/12/2024 01:33
Recebidos os autos
-
29/12/2024 01:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 01:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/12/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 20:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:56
Outras decisões
-
29/11/2024 20:56
em cooperação judiciária
-
29/11/2024 18:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711415-46.2023.8.07.0006
Condominio Nova Colina
Mario Gomes Vieira
Advogado: Ana Maria Rabelo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 14:39
Processo nº 0717894-21.2024.8.07.0006
Karla Soares Guimaraes Martins
Kelson Ferreira Rocha
Advogado: Karla Soares Guimaraes Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 16:43
Processo nº 0707883-14.2025.8.07.0000
Ester Valentim da Silva
Empreendimentos Educacionais Ferreira Go...
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 17:41
Processo nº 0702225-52.2025.8.07.0018
Maria de Lourdes Pereira Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Marllon Martins Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 13:39
Processo nº 0702225-52.2025.8.07.0018
Maria de Lourdes Pereira Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Marllon Martins Caldas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 17:54