TJDFT - 0702064-72.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
09/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2025 03:47
Decorrido prazo de SIMONE COSME DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:47
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:47
Decorrido prazo de EDIVAN DA SILVA TEIXEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:36
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702064-72.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DE FREITAS CRUZ, BRUNA LORRANY REIS DA SILVA REQUERIDO: EDIVAN DA SILVA TEIXEIRA, EDSON ALVES DA SILVA, SIMONE COSME DA SILVA DECISÃO Emende-se para: a) promover o recolhimento das custas iniciais; b) Esclarecer a propositura da presente ação nesse foro, já que deveria ser proposta no foro do domicílio dos requeridos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC.
I.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2025 17:24:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2025 12:42
Distribuído por sorteio
-
03/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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