TJDFT - 0714896-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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22/05/2025 19:36
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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19/05/2025 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 20:00
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714896-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANA GABRIELA FELIX GOMES SENTENÇA Trata-se de ação em que, antes mesmo da citação da parte ré, o autor formula pedido de desistência no ID 231210482.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:46
Extinto o processo por desistência
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01/04/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:45
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 20 Vara Cível de Brasília
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24/03/2025 12:27
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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24/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/03/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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