TJDFT - 0712475-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PEDRO SILVA ALVES FILHO em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/08/2025 18:10
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:07
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Por estarem presentes os requisitos do art. 98, do Código de Processo Civil, concedo ao Réu o benefício da gratuidade de justiça.
Anoto a movimentação processual adequada no sistema de processo judicial eletrônico (PJe).
Assim, recebo a reconvenção (ID 239342755).
Intime-se a Autora Reconvinda para apresentar réplica e contestação à reconvenção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se o Réu Reconvinte para réplica, no mesmo prazo legal.
Após, volvam-me os autos conclusos para saneamento e organização.
I. -
13/06/2025 13:36
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO SILVA ALVES FILHO - CPF: *10.***.*51-72 (RECONVINTE), PEDRO SILVA ALVES FILHO - CPF: *10.***.*51-72 (REU).
-
12/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda à petição inicial (ID 232917697).
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
22/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:08
Recebida a emenda à inicial
-
15/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Esclareça a parte autora a propositura da ação neste Juízo, haja vista que o Réu tem domicílio no Guará-DF, conforme documentos anexados à petição inicial (ID 228775398), o qual possui Circunscrição Judiciária própria, consoante informa o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Vale ressaltar que a competência, embora territorial, rege-se por normas que facultam ao Autor a possibilidade de propor ação entre os foros competentes, porém, não lhe atribui a escolha aleatória de foro diverso dos previstos legalmente, sob pena de afronta ao princípio do juízo natural.
I. -
18/03/2025 14:54
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:54
Outras decisões
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13/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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