TJDFT - 0709721-81.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
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14/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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14/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
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13/04/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0709721-81.2024.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Réu: LIDIA FERNANDA XAVIER DE FRANCA DECISÃO Recebo a apelação da ré LIDIA FERNANDA XAVIER DE FRANCA (ID 228717217), no seu regular efeito.
Certifique-se o trânsito em julgado para acusação e junte-se o mandado de intimação da ré, devidamente cumprido.
Por outro lado, indefiro o pedido de ID 228717217, diante da impossibilidade técnica de disponibilizar nova gravação, conforme disposto na certidão de ID 228957444, ressaltando, de toda forma, que a transcrição das partes relevantes dos depoimentos prestados em audiência foi realizada em tempo real e consta no texto da sentença, de modo a não haver prejuízo às partes.
Por fim, considerando que a Defesa esclareceu que arrazoará na Instância Superior, conforme artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, remeta-se o processo ao Tribunal de Justiça.
Guará/DF, 14 de março de 2025 17:25:35 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
16/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 17:25
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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13/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 10:36
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:36
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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19/02/2025 19:10
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
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19/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 15:16
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:37
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:05
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 17:49
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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07/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:26
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 12:06
Recebidos os autos
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25/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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07/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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07/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:43
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 14:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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