TJDFT - 0714895-98.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
01/09/2025 11:00
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:00
Outras decisões
-
29/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:15
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714895-98.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARAVILHA COMERCIO DE CARNES LTDA - ME, LINALDO RODRIGUES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 224021790 (MARAVILHA - Endereço: Módulo U, LT 14, Estância Mestre D'Armas I (Planaltina), BRASÍLIA - DF), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "MUDOU-SE"; - ID 224021791 (LINALDO - Endereço: Avenida Marechal Deodoro, CASA 06, Quadra 37, Setor Tradicional (Planaltina), BRASÍLIA - DF), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "AUSENTE 3X".
Do mandado desentranhado em ID 227100010 (LINALDO) constou um endereço diverso daquele constante do mandado de ID 224021791, não sendo especificada a quadra e a numeração da casa, razão pela qual retornou sem cumprimento, conforme ID 228070407.
Assim, quanto ao Executado LINALDO, nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, desentranhe-se o mandado abaixo especificado para tentativa de cumprimento via Oficial de Justiça: - ID 224021791 (LINALDO - Endereço: Avenida Marechal Deodoro, CASA 06, Quadra 37, Setor Tradicional (Planaltina), BRASÍLIA - DF).
O mandado de citação de ID 227100009 (MARAVILHA - Condomínio Estância Mestre D'Armas IV, MODULO 02, LOTE 01 LOJA 02, Setor Residencial Mestre D'Armas (Planaltina), BRASÍLIA - DF) retornou cumprido SEM finalidade atingida.
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação de MARAVILHA COMERCIO DE CARNES LTDA - ME, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias Desde logo, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, caso indique endereço para diligência, deverá recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 13:53:57.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
19/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2025 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 23:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 13:33
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:33
Outras decisões
-
23/01/2025 13:33
Recebida a emenda à inicial
-
20/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:46
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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