TJDFT - 0702169-90.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:13
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/08/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA GERVASIO em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702169-90.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 EXECUTADO: NILSON GERVASIO, MARIA ZILDA DA SILVA GERVASIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso do cumprimento de sentença, até 31/05/26, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, fica a parte autora intimada para informar quanto ao adimplemento do débito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção pelo pagamento. À Secretaria para promover a transferência, independentemente de preclusão, do valor de R$ 3.160,66, do valor total penhorado via sistema SISBAJUD, para a CONTA CORRENTE: 580-0, AG: 1170, BANCO: BRADESCO, de titularidade de MARTINS E MEURER ADVOGADOS, CNPJ: 55.***.***/0001-09, conforme cláusula 3ª, alínea "a", do termo de acordo (ID 225095489).
Advogada : DANIELLY MARTINS LEMOS e Martins & Meurer Advogados, com poderes para receber e dar quitação, conforme ID 211969604.
Noutro lado, considerando que tinha sido penhorado o valor total de R$ 3.331,42 (ID 224953087), o valor remanescente penhorado via sistema SISBAJUD, de R$ 170,76, deve ser restituído à executada MARIA ZILDA DA SILVA GERVASIO.
Indique a executada dados da conta para transferência dos valores.
Prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
17/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 18:10
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 15:24
Juntada de consulta infojud
-
28/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/12/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/12/2024 17:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 19:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/10/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de NILSON GERVASIO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA GERVASIO em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2023 16:49
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 19:11
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:11
Outras decisões
-
27/03/2023 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/03/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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