TJDFT - 0718975-05.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 23:01
Recebidos os autos
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31/05/2025 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 18:35
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718975-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA EXECUTADO: POLLYANA CESAR LIMA SENTENÇA GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA ajuíza ação contra POLLYANA CESAR LIMA.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de ID 224317732.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
03/04/2025 21:45
Recebidos os autos
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03/04/2025 21:45
Indeferida a petição inicial
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20/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:03
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 11:09
Recebidos os autos
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31/01/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
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26/12/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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