TJDFT - 0701329-45.2025.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:31
Baixa Definitiva
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23/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:31
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIO ROMARIO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:20
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:56
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (RECORRENTE) e não-provido
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23/05/2025 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 15:12
Juntada de Petição de memoriais
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07/05/2025 12:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/05/2025 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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23/04/2025 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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23/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703998-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ODILON RODRIGUES VIEIRA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal.
A sentença de ID 217454860 foi confirmada pelo Acórdão de ID 230994739, o qual transitou em julgado para as Partes em 29/03/2025(ID 231000697).
Certifico e dou fé que: - houve condenação em honorários sucumbenciais na ordem de 20% do valor da condenação em favor do patrono da parte requerente; - houve condenação em custas e despesas processuais da parte ré; DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC), devendo o CREDOR manifestar o interesse no cumprimento de sentença, em 10 (dez) dias, apresentando memória atualizada de cálculos, e informar os dados bancários (inclusive o tipo de conta - corrente ou poupança e chave PIX, se houver), para eventual transferência eletrônica de valores.
Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se à CONTADORIA, para cálculo das custas finais.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos ao MM.
Juiz acerca da parte final da sentença id 217454860.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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