TJDFT - 0701990-15.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de STEFANY MOREIRA FERNANDES BOTELHO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:20
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0701990-15.2025.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão do ALVARÁ de ID 246147826.
Salienta-se que a Secretaria deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para visualização.
KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DO BRASIL - BB, prestadas pela própria instituição financeira: O atendimento está normalizado, podendo o levantamento de alvarás judiciais ser realizado em qualquer agência.
As partes podem comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil, munidas do alvará judicial com assinatura digital e documento de identificação válido.
Caso tenham dificuldades para ser atendidos, as partes poderão comparecer à agência 4200, localizada no Corporate Financial Center, SCN Q 2 BL A - Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70712-900, das 11:00 às 15h - telefone: (61) 3104-5980.
Há necessidade de impressão do alvará. - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE. -
29/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:33
Expedição de Alvará.
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15/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Desta feita, DEFIRO o pedido de expedição de alvará para que a inventariante administre provisoriamente, pelo prazo de 06 (seis) meses, aempresa Puma Transportes - CNPJ: 42.***.***/0001-08, que compõe o espólio, a fim de viabilizar a continuidade das atividades, relativo ao pagamento de empregados, fornecedores e tributos, permitindo, assim, a baixa da empresa.
EXPEÇA-SE.
Salienta-se queo balanço e a apuração de haveres (art. 1028 a 1034, CC) deverá ser realizado perante a vara empresarial, juízo competente em razão da matéria (competência absoluta), conforme Resolução n. 23/2010, TJDFT.
Após a finalização do prazo, deverá a inventariante apresentar o balanço do estabelecimento (§ 1° do art. 620, CPC),indicando os bens remanescentes para fins de partilha.Prazo: 15 (quinze) dias. -
12/08/2025 17:24
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:24
Deferido o pedido de STEFANY MOREIRA FERNANDES BOTELHO - CPF: *04.***.*70-33 (INVENTARIANTE).
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12/08/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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11/07/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2025 14:27
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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30/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0701990-15.2025.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Cumpra a inventariante a totalidade das determinações de id. 232463495 (Certidões Negativas de Débitos, do imóvel e dos automóveis descritos nos autos, obtidas perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br;).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
06/06/2025 15:28
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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16/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:47
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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10/04/2025 18:45
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a STEFANY MOREIRA FERNANDES BOTELHO - CPF: *04.***.*70-33 (MEEIRO), C. M. B. - CPF: *09.***.*79-00 (HERDEIRO).
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28/03/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/03/2025 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0701990-15.2025.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Emende-se a inicial para: - apresentar a declaração de hipossuficiência em nome dos requerentes e os últimos três comprovantes de renda da requerente, em virtude do pedido de gratuidade de justiça; - certidão de matrícula e ônus do imóvel a partilhar e - certidão negativa de débitos do CNPJ descrito nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
26/02/2025 16:01
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
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08/02/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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