TJDFT - 0713407-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 18:13
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:13
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
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01/09/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/08/2025 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0713407-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: AGEU ROCHA FREIRE DECISÃO Ciente da decisão de ID 243449966.
Intime-se a parte autora para que junte nova versão dos documentos acostados ao ID 229263592, tendo em vista que, em sua maioria, estão ilegíveis.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/08/2025 18:47
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/07/2025 17:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/07/2025 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2025 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2025 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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09/05/2025 03:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/05/2025 03:40
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 11:25
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:25
Declarada incompetência
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27/03/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0713407-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: AGEU ROCHA FREIRE DECISÃO Trata-se de ação de cobrança proposta inicialmente neste Juízo por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em desfavor de AGEU ROCHA FREIRE.
Compulsando os autos, verifico que o Requerido é domiciliado na Região Administrativa de TAGUATINGA/DF.
Verifica-se, desde logo, que ação é fundada em direito pessoal, de modo que, nos termos do art. 46 do CPC, prevalece a regra geral quanto à competência do domicílio do réu.
Assim, intime-se a parte Autora para que esclareça o ajuizamento da presente demanda nessa Circunscrição Judiciária de Brasília.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/03/2025 15:31
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:30
Outras decisões
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17/03/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/03/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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