TJDFT - 0725518-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/01/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 20:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 20:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 10:07
Recebidos os autos
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22/01/2024 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/01/2024 13:08
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de IVONETE ANDRADE DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:59
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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17/11/2023 22:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 08:11
Recebidos os autos
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17/11/2023 08:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/11/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
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14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de IVONETE ANDRADE DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 17:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/09/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0725518-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVONETE ANDRADE DA SILVA REQUERIDO: TERRA MAR LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 06/11/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aIy2AK ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 13:15:07. -
15/09/2023 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 13:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0725518-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVONETE ANDRADE DA SILVA REQUERIDO: TERRA MAR LTDA Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR referente ao mandado da parte requerida REQUERIDO: TERRA MAR LTDA, considera-se a correspondência extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 20/09/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/qBMkkm ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 11:55:02. -
07/08/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
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24/05/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:23
Recebidos os autos
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22/05/2023 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2023 10:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/05/2023 19:08
Recebidos os autos
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19/05/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/05/2023 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/05/2023 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2023 12:15
Recebidos os autos
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18/05/2023 12:15
Declarada incompetência
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12/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/05/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/05/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/05/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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