TJDFT - 0786404-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0786404-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECLAMANTE: JULIO ROMEU MACIEL DOS SANTOS, KELMA CHRISTINA MELO DOS SANTOS CRUZ RECLAMADO: BANCO INTER S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO CSF S.A, OPENCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO proposta por JULIO ROMEU MACIEL DOS SANTOS e outros em face de BANCO INTER S/A e outros. À Secretaria para reautuação do feito nos termos acima dispostos.
Defiro a gratuidade de justiça aos autores, com base na situação fática do endividamento. À Secretaria para cadastramento.
O autor requer a desistência do feito em relação ao BANCO INTER S/A, conforme petição sob o ID nº 248172848.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora em relação ao BANCO INTER S/A, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Aguarde-se o prazo para contestação dos demais réus.
Após o trânsito, exclua-se BANCO INTER S/A.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2025 08:37:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO CSF S.A em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 10:13
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2025 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 09:58
Recebidos os autos
-
03/09/2025 09:58
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:14
Outras decisões
-
18/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de KELMA CHRISTINA MELO DOS SANTOS CRUZ em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:15
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
02/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:47
Outras decisões
-
26/06/2025 12:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2025 13:21
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/06/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786404-56.2024.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: JULIO ROMEU MACIEL DOS SANTOS, KELMA CHRISTINA MELO DOS SANTOS CRUZ RECLAMADO: BANCO INTER S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO CSF S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., OPENCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de representação pré-processual de repactuação de dívidas requerida por JULIO ROMEU MACIEL DOS SANTOS em face de BANCO INTER S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO CSF S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., OPENCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, objetivando a elaboração de um plano de pagamento consensual.
Intimados para prestarem informações, apenas os credores OpenCo e Banco Itaú o fizeram, sendo notificados para comparecer à audiência de conciliação.
Os credores Banco Inter, Banco CSF, Banco do Brasil e Banco Santander não prestaram as informações de forma adequada, razão pela qual tiveram suspensa a exigibilidade de seus respectivos créditos (Id 226013404).
Audiência de conciliação realizada em Id 232190833, sendo infrutífera a tentativa de acordo. É o breve relato.
DECIDO.
Nos termos do art. 104-A do CDC, o consumidor superendividado poderá requerer a instauração de processo de repactuação de dívidas, a fim de que seja realizada audiência conciliatória para conciliação global entre seus credores e elaboração de um plano de pagamento.
Frustrada a solução consensual, poderá requerer a instauração de processo por superendividamento postulando a elaboração de um plano de pagamento compulsório (art. 104-B do CDC).
Diante do requerimento de Id 238257901, distribua-se os autos a uma das Varas Cíveis de Brasília/DF, local de domicílio da parte requerente, a quem caberá o exercício do juízo de admissibilidade do pedido da parte requerente (art. 104-B do CDC).
Por oportuno, reforço que "após cumprida a fase do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, não se revela necessária a remessa do feito ao CEJUSC para nova audiência de conciliação na fase do art. 104-B do referido Diploma normativo, ressalvado eventual requerimento das partes ou determinação do juiz da causa" (Enunciado n. 43 do FONAMEC).
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
23/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:55
Declarada incompetência
-
23/06/2025 14:55
Outras decisões
-
10/06/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
03/06/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 24/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JULIO ROMEU MACIEL DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de OPENCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 09:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:07
Outras decisões
-
09/04/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/04/2025 10:43
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 10:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
09/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Considerando o teor da decisão monocrática de Id 230557211, notifico o BANCO DO BRASIL para comparecer à sessão coletiva de conciliação pré-processual, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 09/04/2025 10:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. -
27/03/2025 12:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:42
Outras decisões
-
26/03/2025 18:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/03/2025 16:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 17:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:11
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 10:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
28/02/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 14:48
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 12:33
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:36
Outras decisões
-
11/02/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
11/02/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:50
Outras decisões
-
02/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:10
Outras decisões
-
27/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/11/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:14
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 17:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
30/10/2024 18:11
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 17:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JULIO ROMEU MACIEL DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:22
Outras decisões
-
08/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
08/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO ROMEU MACIEL DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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