TJDFT - 0703920-77.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:01
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:12
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a expedição ALVARÁ autorizando o levantamento da quantia depositada em juízo, em favor dos requerentes, em proporção.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Custas pelos requerentes, no entanto a exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC devido o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se o referido alvará.
Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
05/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
29/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
27/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
06/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0703920-77.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: ANA CRISTINA DE SOUZA, MARCUS VINICIUS DE SOUZA DECISÃO Recebo a petição inicial.
Defiro a justiça gratuita.
Anote-se.
Oficie-se ao TRT10, solicitando a transferência da quantia vinculada ao falecido para conta judicial vinculada a estes autos.
Intime-se a parte requerente para juntar aos autos documento com informações acerca da existência de dependente do falecido habilitado perante a Previdência Social e cópia do documento pessoal do falecido.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
03/04/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:27
Outras decisões
-
27/03/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
27/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718539-46.2024.8.07.0006
Rosania Oliveira Lourenco
Andre Luiz Bahia Cavalcanti Teixeira
Advogado: Leila Aparecida de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 17:32
Processo nº 0707255-16.2025.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Danilo Alves de Oliveira
Advogado: Larissa Maria Lima Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2025 18:30
Processo nº 0816333-37.2024.8.07.0016
Marcia Montenegro Oliveira
Vicente Nogueira Filho
Advogado: Jivago Victor Kersevani Tomas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 19:47
Processo nº 0707255-16.2025.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Larissa Maria Lima Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 12:51
Processo nº 0816333-37.2024.8.07.0016
Marcia Montenegro Oliveira
Vicente Nogueira Filho
Advogado: Sirlene Pereira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 14:27