TJDFT - 0700367-06.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:16
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CLELIA DE SOUZA MARINHO em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:51
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:51
Prejudicado o pedido de CLELIA DE SOUZA MARINHO - CPF: *36.***.*12-72 (AGRAVANTE)
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10/04/2025 15:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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10/04/2025 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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10/04/2025 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CLELIA DE SOUZA MARINHO em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:42
Recebidos os autos
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10/03/2025 21:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 21:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 14:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/03/2025 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CLELIA DE SOUZA MARINHO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700367-06.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLELIA DE SOUZA MARINHO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Nos presentes autos, a agravante pugnou pela concessão da gratuidade judiciária.
O entendimento reiterado pelo e.
TJDFT é de que se considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta mensal de até 5 salários-mínimos.
O teto tem como parâmetro resolução da Defensoria Pública do DF (atual Resolução 271/2023).
Nesse sentido: Acórdão 1440526, 07124861220218070020, Relator: SILVANA DA SILVA CHAVES, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 25/7/2022, publicado no DJE: 12/8/2022 No caso, o contracheque de ID 69226768 demonstra que a renda familiar bruta da agravante supera os cinco salários-mínimos, razão pela qual a parte não faz jus ao benefício.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se a agravante para que proceda ao recolhimento do preparo integral no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
26/02/2025 17:23
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:23
Indeferido o pedido de CLELIA DE SOUZA MARINHO - CPF: *36.***.*12-72 (AGRAVANTE)
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26/02/2025 17:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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26/02/2025 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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26/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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