TJDFT - 0704291-50.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/09/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704291-50.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AMELINA MARIA DAS NEVES, SILVANA DUARTE, SHIRLEY DUARTE, EDINA DUARTE LIMA, ELIANE DUARTE, ELIETE DUARTE REPRESENTANTE LEGAL: SILVANA DUARTE, ELISANGELA SOUSA GONCALVES REQUERENTE ESPÓLIO DE: EDWARD NEVES DUARTE REQUERIDO: SILVANIA CARNEIRO DE FREITAS DESPACHO Considerando que, conforme informação de ID 240560608, o réu já desocupou o imóvel, não há que se falar em expedição de mandado desocupação voluntária, e, sim, de imissão na posse, o qual não necessita de prazo para cumprimento, já que o imóvel está vazio.
Assim, revogo o despacho anterior.
Cumpra-se o despacho de ID 241160180, independentemente da indicação de prazo.
Advirto a parte autora de que deverá fornecer os meios para o cumprimento da diligência. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:08
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:25
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/07/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 09:08
Recebidos os autos
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01/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2025 14:53
Desentranhado o documento
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25/06/2025 14:52
Desentranhado o documento
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25/06/2025 14:50
Juntada de Certidão - central de mandados
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19/06/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 11:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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19/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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17/05/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2025 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:46
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:46
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/04/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2025 14:55
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/03/2025 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704291-50.2025.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: AMELINA MARIA DAS NEVES REPRESENTANTE LEGAL: SILVANA DUARTE REQUERIDO: SILVANIA CARNEIRO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda.
Retifique-se, pois, a autuação para acrescentar ao polo ativo os herdeiros SILVANA DUARTE, SHIRLEY DUARTE, ÉDINA DUARTE LIMA, ELIANE DUARTE, ELIETE DUARTE e ESPÓLIO DE EDWARD NEVES DUARTE, representado pela inventariante ELISÂNGELA SOUSA GONÇALVES.
Considerando que a requerente AMELINA é interditada, cadastre-se o Ministério Público nos autos, para posterior manifestação.
Esclareça a parte autora por que não ajuizou ação de despejo, considerando que a notificação de ID 225511018 fora firmada pela locatária.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 16:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/03/2025 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2025 22:00
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:23
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/02/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:39
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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