TJDFT - 0741462-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 5º andar, sala 5.006-2, Praça Municipal, Telefone: 3103-7372, Fax: 3103-0328, CEP: 70094900, BRASILIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0741462-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: PAULO DAVI DOS SANTOS DE SOUSA, GENESIO FRANCISCO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi CANCELADA a Audiência de Instrução e Julgamento que havia sido designada para 10/09/2025, quarta-feira, às 15h30m (ID. 245079343).
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos autos já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada.
De ordem, fica a Defensoria Pública intimada por SISTEMA.
Após, os autos deverão permanecer aguardando decurso de prazo do autor. 10 de setembro de 2025.
PAULO FERNANDO DA SILVA MEIRELES NETO Secretário de Audiências -
10/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 15:30, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 15:03
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:03
Outras decisões
-
08/09/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/09/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2025 04:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 15:30, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
04/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 11:06
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741462-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: PAULO DAVI DOS SANTOS DE SOUSA, GENESIO FRANCISCO DE SOUSA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
Prazo contado em dobro para a Defensoria Pública.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 11:16
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741462-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: PAULO DAVI DOS SANTOS DE SOUSA, GENESIO FRANCISCO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação pelo procedimento comum.
O requerido GENESIO foi citado por Carta com AR (ID. 218224960).
Frustradas as diligências para citação do requerido PAULO, este compareceu espontaneamente nos autos, representado pela Defensoria Pública.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao requerido PAULO DAVI DOS SANTOS DE SOUSA, assim como a habilitação da Defensoria Pública no processo (ID. 235248042).
Reputo suprida a falta de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, passando o prazo de defesa a contar a partir da presente decisão para ambas as partes, observada a regra do litisconsórcio passivo (art. 231, § 1º, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento da contestação, que será contado em dobro para a Defensoria Pública.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 11:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
12/05/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 15:51
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741462-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: PAULO DAVI DOS SANTOS DE SOUSA, GENESIO FRANCISCO DE SOUSA DESPACHO A fim de justificar a utilidade da medida, apresente-se elementos documentais mínimos que apontem que o requerido PAULO DAVI utiliza o perfil de “Whatsapp” indicado no ID. 230182913.
Prazo: 5 (cinco) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 05:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 04:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 04:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 05:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 05:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 11:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 04:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:54
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:54
Recebida a emenda à inicial
-
04/11/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
28/10/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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