TJDFT - 0736623-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/01/2024 10:18
Juntada de Certidão
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09/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2024 13:35
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ERIVELTON TELES DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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07/11/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 17:31
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/11/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
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31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ERIVELTON TELES DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 11:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 03:05
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 18:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:13
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
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02/10/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736623-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIVELTON TELES DE SOUSA REQUERIDO: FLAVIO HENRIQUE DA COSTA BARROS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/10/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 18:57:46. -
28/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
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28/08/2023 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:03
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0736623-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIVELTON TELES DE SOUSA REQUERIDO: FLAVIO HENRIQUE DA COSTA BARROS Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: FLAVIO HENRIQUE DA COSTA BARROS, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 12:39:26. -
22/08/2023 12:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 12:39
Juntada de intimação
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22/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0736623-02.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIVELTON TELES DE SOUSA REQUERIDO: FLAVIO HENRIQUE DA COSTA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Conforme solicitado, renove-se a diligência por Oficial de Justiça no endereço ID 164936829.
BRASÍLIA - DF, 17 de agosto de 2023, às 15:44:12.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/08/2023 16:01
Recebidos os autos
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17/08/2023 16:01
Indeferido o pedido de ERIVELTON TELES DE SOUSA - CPF: *46.***.*64-75 (REQUERENTE)
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17/08/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ERIVELTON TELES DE SOUSA em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736623-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIVELTON TELES DE SOUSA REQUERIDO: FLAVIO HENRIQUE DA COSTA BARROS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FLAVIO HENRIQUE DA COSTA BARROS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 19:24:07. -
01/08/2023 19:24
Juntada de Certidão
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31/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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