TJDFT - 0715957-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ADMG SERVICOS DE APOIO A CONDOMINIOS EIRELI em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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09/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ADMG SERVICOS DE APOIO A CONDOMINIOS EIRELI em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:58
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de ADMG SERVICOS DE APOIO A CONDOMINIOS EIRELI em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:23
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, uma vez que a parte requerida foi julgada à revelia, não tendo constituído advogado nos autos.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/04/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 18:37
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:37
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ADMG SERVICOS DE APOIO A CONDOMINIOS EIRELI em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:43
Recebidos os autos
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15/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:43
Decretada a revelia
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15/01/2025 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ADMG SERVICOS DE APOIO A CONDOMINIOS EIRELI em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 10:27
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:27
Recebida a emenda à inicial
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18/09/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/09/2024 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2024 13:25
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:25
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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