TJDFT - 0712037-82.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:08
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
25/08/2025 19:03
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 15:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
13/08/2025 15:42
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2025 15:41
Juntada de ata
-
13/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0712037-82.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: MILAD EL HADDAD CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, designo AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento (videoconferência) - a ser realizada exclusivamente por videoconferência - para o dia 05/08/2025 15:45, devendo a secretaria proceder aos pertinentes atos necessários.
Certifico que para o acesso à Sala de Audiências Virtual, por meio da Plataforma Microsoft Teams, deve ser utilizado o seguinte endereço (LINK) ou o QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/sala1terca15h45 AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento (videoconferência) - 05/08/2025 15:45 23/10/2024 13:56 MIRIAN AMANCIO CRUVINEL GODINHO Diretor de Secretaria -
01/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 20:13
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
26/03/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
20/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0712037-82.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: MILAD EL HADDAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação da vítima pela revogação das medidas protetivas de proibição de aproximação e de frequentar a sua residência.
Instado, o Ministério Público se manifestou favorável ao pleito.
DECIDO.
Nos termos do art. 19, § 6º, da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Por certo, a medida protetiva de urgência não está sujeita a um prazo certo e determinado, entretanto, não pode perdurar indefinidamente, sob pena de configurar constrangimento ilegal.
No caso do presente feito, observa-se que as medidas protetivas foram deferidas em julho de 2024 e, desde então, não há notícia de descumprimento.
Dito isso, considerando que a vítima manifestou pela revogação das medidas protetivas de proibição de aproximação dela e da sua residência, é possível extrair que ela não mais tem receio de que o acusado possa lhe causar mal ou que ainda lhe esteja oferecendo qualquer risco.
Desta forma, não se mostra plausível manter a proibição de contato, sobretudo porque os dois trabalharão na distribuidora que possuem juntos.
Diante do exposto, REVOGO as medidas protetivas deferidas nos autos 0712036-97.2024.8.07.0009.
Ressalto que tal decisão não impede que a ofendida venha posteriormente requerer novas medidas, caso surjam novos elementos que as justifique.
Intimem-se, pelo meio de comunicação mais econômico possível.
Publique-se.
Dê-se ciência ao advogado da vítima, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Após, proceda-se com as diligências necessárias para a realização da audiência designada.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
18/03/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:13
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
17/03/2025 15:13
Revogada medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
14/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
14/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 15:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
22/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
22/10/2024 13:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/10/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:28
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
02/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/08/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
01/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
29/07/2024 16:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/07/2024 10:56
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:43
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/07/2024 10:43
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
26/07/2024 10:43
Homologada a Prisão em Flagrante
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26/07/2024 10:05
Juntada de gravação de audiência
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26/07/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:18
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/07/2024 16:42
Juntada de laudo
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25/07/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 04:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/07/2024 21:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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