TJDFT - 0809809-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 22:43
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 06:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 19:10
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 20:13
Juntada de Certidão
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18/07/2025 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2025 10:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:50
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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03/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 18:14
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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16/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BEATRIZ ASSUNCAO FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/04/2025 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:13
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:13
Outras decisões
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10/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/04/2025 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2025 12:02
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:02
Declarada incompetência
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26/03/2025 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/03/2025 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0809809-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ ASSUNCAO FERREIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Trata-se de ação sob o Procedimento dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: BEATRIZ ASSUNCAO FERREIRA, em desfavor de REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, conforme qualificações constantes dos autos.
De acordo com o sistema informatizado e consulta aos dados do processo, verifico que houve anterior distribuição de demanda envolvendo o mesmo pedido e causa de pedir (processo n. 0809794-55.2024.8.07.0016), estando em curso no 5º Juizado Especial Cível de Brasília, com distribuição de petição inicial às 15:04:04 do dia 03/12/2024, portanto antes da distribuição dessa demanda.
O presente feito foi distribuído a este Juízo em 03/12/2024 às 15:21:20 e o processo n. 0809794-55.2024.8.07.0016 foi distribuído ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília em 03/12/2024 às 15:04:04.
Nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, "serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".
Desta forma, reconheço a existência de conexão entre as ações.
Observo que nos termos do art. 58 do CPC, "a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente", bem como o art. 59 dispõe que "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".
A fim de evitar decisões conflitantes sobre o mesmo assunto, considero prevento o 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
Aplica-se ao caso o disposto no art. 286, II do CPC.
Por conseguinte, retifico a distribuição para reputar prevento o Juízo do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
Redistribua-se.
Cumpra-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:41
Declarada incompetência
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13/03/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2025 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 13:44
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/12/2024 09:37
Juntada de Petição de comunicação
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10/12/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2024 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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