TJDFT - 0707177-31.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 22:27
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:24
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Processo : 0707177-31.2025.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento da decisão, proferida em embargos de terceiro, que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao cumprimento de sentença.
Todavia, consoante verificado nos autos principais (nº 0709230-16.2024.8.07.0001 – id. 230192717), sobreveio sentença em 26/03/2025, que julgou improcedente o pedido formulado, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Em decorrência desse juízo de cognição exauriente, restam superadas as questões trazidas no recurso.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Há perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo que foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau. 2.
Havendo a perda superveniente do objeto discutido no recurso de agravo de instrumento, a apreciação do agravo interno resta prejudicada. 3.
Agravo de Instrumento e Agravo Interno prejudicados. (AGI 0701556-68.2016.8.07.0000, Rel.
Desa.
Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, julgado em 09.02.2017, DJe 15.02.2017) Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento por estar prejudicado, na forma do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 4 de abril de 2025.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
04/04/2025 16:55
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:55
Prejudicado o recurso BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE), CONDOMINIO JARDINS DAS PAINEIRAS - CNPJ: 19.***.***/0001-20 (AGRAVADO)
-
01/04/2025 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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01/04/2025 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:39
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 22:08
Recebidos os autos
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26/02/2025 22:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
26/02/2025 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/02/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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