TJDFT - 0705758-73.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:25
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/04/2025 12:56
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO BOTELHO DE MELO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:06
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:06
Prejudicado o recurso UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (EMBARGANTE)
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13/03/2025 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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13/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO BOTELHO DE MELO em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 18:12
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/02/2025 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face da r. decisão que, em sede de tutela de urgência, determinou à recorrente que autorize e promova o custeio, no prazo de 48 horas, de assistência domiciliar (home care), à parte autora, conforme prescrição médica.
Verificada a ausência de recolhimento regular do preparo, foi determinado por esta Relatoria no ID.
Num. 68936014 - Pág. 1, o recolhimento em dobro do valor, sob pena de deserção, segundo as normas do art. 1.007, §4º, do CPC.
Ocorre que a recorrente deixou transcorrer in albis tal prazo. É a suma dos fatos.
Na exata dicção do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, o comprovante do preparo deve ser apresentado concomitantemente com o protocolo do recurso.
A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso atrai a normatividade do § 4º daquele artigo, que obriga o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
No caso, embora a guia de recolhimento e comprovante de pagamento de ID 69088586 registre a mesma data da interposição do recurso, 18/02/2025, somente vieram aos autos no dia seguinte, 19/02/2025.
Sendo assim, uma vez que não houve a comprovação do pagamento do preparo em dobro, embora instada a Recorrente a fazê-lo, resulta que está configurada a deserção, faltando ao recurso pressuposto objetivo para sua admissibilidade. À vista do exposto, deixo de conhecer do recurso ante a sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
26/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:00
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE)
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24/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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20/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestações
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18/02/2025 12:19
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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18/02/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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