TJDFT - 0700453-84.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700453-84.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANI DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: URUANA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A DECISÃO Por tempestivo o recurso, recebo-o somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões em dez dias, conforme disposto no art. 42, §2° da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Ato enviado à publicação.
Paranoá-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, às 20:10:48.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de IVANI DOS SANTOS RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/06/2025 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/06/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2025 03:25
Decorrido prazo de IVANI DOS SANTOS RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/06/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 22:27
Recebidos os autos
-
27/05/2025 22:27
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de IVANI DOS SANTOS RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
29/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
09/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700453-84.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANI DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: URUANA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A D E S P A C H O Imprescindível ao desate da presente lide a colheita de prova oral.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento com a intimação das partes envolvidas, as quais deverão se fazer presentes à audiência devidamente acompanhadas de suas respectivas testemunhas.
Eventual necessidade de intimação judicial de testemunhas, deverá a parte interessada requerer tal providência em juízo com a antecedência de 10 (dez) dias da data da audiência.
Ato enviado à publicação.
Paranoá-DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, às 21:04:48.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
04/04/2025 21:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 21:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de IVANI DOS SANTOS RODRIGUES em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de IVANI DOS SANTOS RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
17/03/2025 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2025 15:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/03/2025 02:25
Recebidos os autos
-
16/03/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/01/2025 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/01/2025 21:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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