TJDFT - 0737229-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Decisão: Recebo o apelo e as razões expendidas no id 231918240.
Venham as contrarrazões.
Após a juntada aos autos do mandado de intimação do sentenciado devidamente cumprido encaminhem-se os autos ao egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025.
MARCELO ANDRES TOCCI Juiz de Direito -
07/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
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07/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:58
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
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28/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA Aos 26 de março de 2025, 16h, na Sala de Videoconferência – Plataforma Microsoft Teams – do Segundo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília, presente a MMa.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
LORENA ALVES OCAMPOS, bem como a Promotora de Justiça, Dra.
LIVIA RODRIGUES TEIXEIRA.
Pelo réu, esteve presente a advogada Dra.
LARISSA DA SILVA CUNHA, OAB/DF 31.190.
Pela vítima, esteve presente o advogado Dr.
ADÉLITON ROCHA MALAQUIAS, OAB/DF 10.773.
Compareceram o réu, a vítima e a testemunha Em segredo de justiça.
Aberta a audiência, procedeu-se à colheita dos depoimentos da vítima e da testemunha Em segredo de justiça, as quais foram ouvidas sem a presença do réu, na forma do artigo 217 do CPP.
Após, o réu foi interrogado nos termos do art. 186, § 1º, do CPP.
Tudo foi gravado por meio audiovisual, conforme mídia a ser oportunamente juntada aos autos.
A MMa.
Juíza declarou encerrada a instrução.
Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram.
O Ministério Público requereu o aditamento da Denúncia nos seguintes termos: “Este órgão ministerial vem, por meio deste, diante do depoimento da vítima nesta assentada, requerer o aditamento da Denúncia apenas para corrigir a data referente à ocorrência do crime de Perseguição, passando a constar no lugar de: Fato 1: " Entre os dias 20 de julho de 2023 e 17 de janeiro de 2024(grifei), em vários horários e locais, notadamente no CRS 504, Bloco A, Agência Bradesco da 504 (Asa Sul), Brasília/DF, o denunciado, com vontade livre e consciente, perseguiu reiteradamente a vítima Em segredo de justiça, sua ex-companheira, ameaçando sua integridade física e psicológica e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, por razões do sexo feminino, tudo se prevalecendo das pretéritas relações íntimas de afeto.(...) passando a constar: " Entre os dias 10 de dezembro de 2023 e 17 de janeiro de 2024, em vários horários e locais, notadamente no CRS 504, Bloco A, Agência Bradesco da 504 (Asa Sul), Brasília/DF, o denunciado, com vontade livre e consciente, perseguiu reiteradamente a vítima Em segredo de justiça, sua ex-companheira, ameaçando sua integridade física e psicológica e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, por razões do sexo feminino, tudo se prevalecendo das pretéritas relações íntimas de afeto..(...)", devendo permanecer inalterados os demais termos na Denúncia.
Diante do exposto, este órgão ministerial requer o recebimento do Aditamento da Denúncia e intimação do acusado e a Defesa deste acerca do referido aditamento.
O advogado em defesa da vítima requereu prazo para apresentação da procuração representativa.
Após, o Ministério Público apresentou alegações finais orais, pedindo a integral procedência da acusação.
A Defesa pediu vista para apresentar as alegações por Memoriais.
Em seguida, a MMa.
Juíza proferiu a seguinte DECISÃO: “Recebo o aditamento do Ministério Público quanto as datas dos fatos constantes no aditamento apresentado nesta audiência.
Defiro prazo de 48h para que o advogado da vítima junte a procuração judicial aos autos.
Dê-se vista à Defesa para apresentação das alegações finais por Memoriais.
Após, venham os Autos conclusos para Sentença.
Decisão publicada em audiência e dela intimados os presentes.
Registre-se.” Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
Eu, Vitória Cristina dos Santos, digitei o presente termo, que vai assinado na forma do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta n. 52 de 08/05/2020. -
27/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 17:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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26/03/2025 18:09
Outras decisões
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24/03/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2025 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:48
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 17:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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14/06/2024 19:51
Juntada de Certidão
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14/06/2024 19:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 17:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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14/06/2024 06:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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16/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
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16/05/2024 18:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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16/05/2024 16:04
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/05/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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15/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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13/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 16:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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