TJDFT - 0715428-57.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/07/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 09:52
Juntada de Petição de comprovante
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02/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715428-57.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REQUERIDO: MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 226209928, que retornou sem finalidade atingida, com observação de "ENDEREÇO INSUFICIENTE PARA ENTREGA"; - ID 226209929, que retornou sem finalidade atingida, com observação de "DESTINATÁRIO DESCONHECIDO NO ENDEREÇO"; - ID 226209931, que retornou sem finalidade atingida, com observação de "DESTINATÁRIO AUSENTE"; Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias Desde logo, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, caso indique endereço para diligência, deverá recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 16:01:12.
ARAGUATANIA DOS REIS FERNANDES Estagiário Cartório -
14/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/02/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/02/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:39
Juntada de Petição de comprovante
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27/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 15:45
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:45
Outras decisões
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18/12/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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