TJDFT - 0702215-20.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:35
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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28/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 12:23
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DEL PRETE COSENTINO ROCHA JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:23
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Por todos esses fundamentos, julgo procedente a pretensão deduzida em juízo.
Por conseguinte, julgo resolvido o mérito, conforme com a regra do art. 487, inciso I, do CPC/2015.Consolido a propriedade e a posse plena e exclusiva em favor da parte autora, relativamente ao veículo automotor descrito na petição inicial, ao tempo em que confirmo a medida concedida liminarmente e determino o cancelamento da restrição judicial outrora cadastrada via sistema RENAJUD (art. 3.º, § 9.º, do Decreto-lei n. 911/1969), se ainda subsistir, independentemente do trânsito em julgado.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (a ser atualizado a partir da data do ajuizamento), por aplicação do disposto no art. 85, § 2.º, do CPC/2015.Após passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.Publique-se e registre-se.
Intimem-se, dispensada a intimação pessoal da parte ré revel (art. 346 do Código de Processo Civil). -
24/04/2025 20:24
Recebidos os autos
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24/04/2025 20:24
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 17:57
Decorrido prazo de DEL PRETE COSENTINO ROCHA JUNIOR - CPF: *86.***.*01-49 (REU) em 15/04/2025.
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17/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DEL PRETE COSENTINO ROCHA JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:06
Juntada de consulta renajud
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08/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 19:07
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:07
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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12/03/2025 11:53
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
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12/03/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/03/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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