TJDFT - 0712646-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0712646-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA REU: COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) REU: COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 15:48:11.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0712646-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ VILAR(*71.***.*44-61); BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA(35.***.***/0001-06); COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA(13.***.***/0001-77); CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi realizada consulta ao BANDI (Banco de Diligências do PJe - disponível no site "acesso remoto", de uso interno do TJDFT), oportunidade em que foi(ram) identificado(s) novo(s) endereço(s) válido(s), conforme tela abaixo colacionada.
Fica intimado o autor a se manifestar acerca dos endereços encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 15:21:09.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL BANDI (INCLUI CEMAN E AR) - ENDEREÇO(S) DISPONIBILIZADO(S) E MOTIVO DE (NÃO) CUMPRIMENTO: -
01/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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16/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 21:13
Recebidos os autos
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28/04/2025 21:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/04/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:20
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:20
Outras decisões
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09/04/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0712646-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA REU: COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA DECISÃO O foro competente para o processamento de demanda monitória calcada em nota fiscal é o local de pagamento ou onde a obrigação deve ser satisfeita.
Na hipótese, a nota fiscal deve ser paga no domicílio do devedor de acordo com o art. 327 do Código Civil e a obrigação assumida pela credora deve ser satisfeita também no domicílio da ré.
O credor está domiciliado em Inhumas - GO e a devedora em Brazlândia.
Sendo assim, justifique a autora a propositura da demanda na Circunscrição Judiciária de Brasília e não em Brazlândia.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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