TJDFT - 0707107-06.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:39
Juntada de consulta renajud
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04/07/2025 12:18
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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03/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707107-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARCELO RODRIGUES SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes em epígrafe.
Após recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a extinção ou desistência da ação.
No caso dos autos, o acolhimento da extinção ou desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, § 4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, revogo a medida liminar e homologo a desistência da ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
As custas já foram recolhidas com suficiência ou, por ausência de diligências, não há necessidade de cobrança de custas finais.
Sem custas a cobrar.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação, impossibilitando a aplicação do princípio da causalidade.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Não vislumbro a existência de interesse recursal em razão da ausência de cobrança de mais despesas da parte autora.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/07/2025 09:44
Recebidos os autos
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01/07/2025 09:44
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707107-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
24/04/2025 19:49
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES SILVA em 03/02/2025 23:59.
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17/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:21
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:21
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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13/12/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/12/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 22:46
Recebidos os autos
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22/07/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:46
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2024 22:46
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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18/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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18/07/2024 12:35
Recebidos os autos
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18/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/07/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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