TJDFT - 0744365-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:49
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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07/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 20:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA DE URGÊNCIA.
EXUMAÇÃO E CREMAÇÃO DE CORPOS.
DISPENSA DO PAGAMENTO DAS DESPESAS.
DECISÃO ULTRA PETITA.
URGÊNCIA.
AUSÊNCIA.
DECISÃO REFORMADA. 1. É ultra petita a decisão que defere a isenção do pagamento dos procedimentos de exumação e cremação, à míngua de requerimento na petição inicial. 2.
Além disso, o Decreto Distrital nº 40.569/2020, que regulamenta a prestação de serviços de cemitério, não prevê a gratuidade dos procedimentos pedidos na espécie.
Ao contrário, o art. 20, § 3º, do decreto estabelece que incumbe à parte requerente o pagamento da taxa de exumação quando requerida judicialmente. 3.
Não há urgência na realização dos serviços de exumação e cremação, porquanto o ex-cônjuge da agravada faleceu em 23/07/2003, seu filho em 25/08/2012, e foram enterrados no jazigo adquirido pela agravada em 2003, ou seja, há mais de 20 anos. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
03/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:41
Conhecido o recurso de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-95 (AGRAVANTE) e provido
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27/03/2025 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2025 13:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/01/2025 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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23/12/2024 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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10/12/2024 00:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:36
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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16/10/2024 18:12
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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16/10/2024 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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