TJDFT - 0704526-96.2025.8.07.0009
1ª instância - Tribunal do Juri de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:09
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de GLEIDSON DIAS DA COSTA AGUIAR em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 16:35
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
-
02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DO DF em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:52
Outras decisões
-
26/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
26/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DO DF em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 03:38
Decorrido prazo de GLEIDSON DIAS DA COSTA AGUIAR em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de GLEIDSON DIAS DA COSTA AGUIAR em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DO DF em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DO DF em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DO DF em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:26
Outras decisões
-
15/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
14/05/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de GLEIDSON DIAS DA COSTA AGUIAR em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:55
Outras decisões
-
15/04/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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15/04/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0704526-96.2025.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: GLEIDSON DIAS DA COSTA AGUIAR REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição formulado por GLEIDSON DIAS DA COSTA AGUIAR, referente ao aparelho celular iPhone 12 Pro Max apreendido em cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido nos autos n. 0713797-66.2024.8.07.0009.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, pois ainda há interesse no referido bem para o processo (ID n. 230868801). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.” Os autos principais apuram um suposto crime de homicídio tentado ocorrido no estacionamento da distribuidora "Zero 61", de propriedade do requerente.
O MPDFT ressaltou que, embora o laudo de extração de dados do aparelho tenha sido requisitado em 2 de setembro de 2024 (ID n. 222614368, pág. 3 dos autos n. 0713886-89.2024.8.07.0009), o documento ainda não foi produzido.
Na oportunidade, o Ministério Público reiterou a necessidade de confecção do laudo ao Instituto de Criminalística (ID n. 230868802).
Vale destacar que o requerente não está diretamente envolvido na apuração do crime de homicídio, a apreensão do aparelho celular foi realizada com o intuito de obter acesso às câmeras de segurança do local, já que a informação repassada a polícia, à época, era de que o sistema não estava funcionando.
Nesse aspecto, confiro ao titular da ação penal o prazo máximo de 90 dias para providenciar, inclusive com requisição direta ao IC, a suposta perícia, sob pena de preclusão e liberação do aparelho celular.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do objeto, mas fixo o prazo de de 90 dias para realização de eventual perícia de interesse do MPDFT, sob pena de liberação do aparelho celular ao proprietário.
Ressalto que não é razoável a perpetuação da apreensão sem nenhuma notícia de providência para a extração dos dados.
Faculto ao interessado, se quiser acelerar o processo, a fornecer voluntariamente a senha de desbloqueio para facilitar o trabalho pericial.
Intime-se.
Decorrido o prazo assinalado, o interessado poderá peticionar nos autos, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
Intime-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [4] -
02/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:40
Indeferido o pedido de GLEIDSON DIAS DA COSTA AGUIAR - CPF: *72.***.*92-31 (REQUERENTE)
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28/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
28/03/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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