TJDFT - 0712558-51.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:42
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:06
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712558-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
D.
S.
REU: G.
P.
D.
S.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 225989714 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo indicar a localização do veículo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo poderá requerer a conversão do feito em execução.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) autor(a) intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:48:52.
LARISSA FERREIRA RODRIGUES Estagiário Cartório -
14/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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06/04/2024 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2024 14:58
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:58
Declarada incompetência
-
02/04/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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